LEI N° 4604, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 128⁄2006

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Denomina “Magnólia” o logradouro público que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada Magnólia a viela localizada entre a Rua Kátia Maria Ferreira Fully e a Rua Anselmo José D. Filho, Bairro Borda da Mata.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.