LEI N° 4602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 115⁄2006

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Prof. Aluisio França Barbosa” a Escola Municipal que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada “Prof. Aluisio França Barbosa” a Escola Municipal localizada no cruzamento da Rua José Raimundo da Silva com a Rua Alberto Tozetto no Bairro Residencial Park Eldorado.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.