LEI N° 4601, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 165⁄2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica o artigo 1º da Lei 3856⁄2000.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica modificado o art. 1º, da Lei 3856, de 27 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida José Cândido Sbruzzi o trecho da Estrada Municipal do Tijuco Preto, com início no limite do Parque Residencial Maria Elmira, onde termina a Avenida Ana Pereira Fonseca e término no cruzamento com a Estrada Municipal Nélcio Bertti.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.