LEI N° 4597, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 180⁄2005

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Institui o “Dia Municipal da Consciência Negra”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído, no município, o “Dia Municipal da Consciência Negra”, data que deverá ser comemorada anualmente, todo dia 20 de novembro.

 

Art. 2º  Na data prevista no artigo anterior, o Poder Público Municipal poderá promover eventos relacionados ao tema, como palestras, conferências e atividades e encontros visando ao resgate e à preservação da memória e da consciência do povo negro.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei,  mediante Decreto, podendo fazer constar, futuramente, do Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Município de Caçapava, a data nela prevista.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.                                     

                   

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.