LEI N° 4596, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 131⁄2006

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Denomina “Copo-de-Leite”, o logradouro público que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Copo-de-Leite, a viela localizada entre a Rua Comendador José Kalil e a Rua Presbítero João Batista Santos, Bairro Borda da Mata.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.