LEI N° 4593, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 52⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Institui a Semana da Educação Física e do Desporto.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana da Educação Física e do Desporto no âmbito do Município de Caçapava, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de Setembro, com início obrigatório no dia 1º de Setembro, data em que se comemora o Dia do Profissional de Educação Física.

 

Parágrafo Único.  VETADO

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.