LEI
N° 4591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº
167⁄2006
Vereadora: Reinalma
Montalvão
Altera a Lei nº 4576⁄06, que estabelece normas para declaração de
utilidade pública.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º, ao
artigo 1º da Lei nº 4576⁄06, com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
§ 4º Excetua-se da exigência do inciso
II deste artigo, as instituições que prestarem assistência a pacientes com
doenças infecto-contagiosas, oncológicas ou dependentes químicos, desde que estejam em
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
30 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL