LEI
N° 4574, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 117⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Maria Geraldina de Oliveira” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Maria Geraldina de Oliveira” a rua Um, localizada no Bairro Boa
Vista.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL