LEI
Nº 4569, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 143⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Institui o Dia
Municipal do Feirante e ambulante de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica instituído o Dia Municipal do
Feirante e Ambulante no âmbito do Município de Caçapava, a ser comemorado,
anualmente, no dia 02 do mês de agosto.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de setembro de 2006.