LEI Nº 4569, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 143⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Institui o Dia Municipal do Feirante e ambulante de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica instituído o Dia Municipal do Feirante e Ambulante no âmbito do Município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de agosto.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de setembro de 2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.