LEI N° 4553, DE 04 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei Nº 55⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Benedito Pedro Alves” a via
pública que especifica.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada “Benedito Pedro Alves” a Rua Existente B localizada
no Bairro Vila Bandeirantes.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL