LEI N° 4540, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 10⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Altera dispositivos da Lei n° 3453, de 24⁄04⁄1997, que especifica. (Dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Caçapava, e dá outras providências).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e os dispositivos abaixo descritos, da Lei nº 3453, de 24⁄04⁄1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Caçapava e dá outras providências. (NR)

  

Art. 1º  Fica instituído junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Caçapava, com a finalidade de prestar apoio financeiro, mediante a administração autônoma e gestão própria dos respectivos recursos, ao desenvolvimento dos projetos específicos ao desporto e, em especial: (NR)

 

I - [...]

 

II - [...]

 

III - Subvencionar as associações, ligas e entidades de desporto não profissional para a execução de programas relacionados às finalidades previstas em seus Estatutos; (NR)

 

IV - [...]

 

Art. 2º  [...]

 

III- [...]

 

a - arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer; (NR)

 

Art. 3º  [...]

 

I - Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer; (NR)

 

II - Chefe da Divisão de Esportes e Lazer; (NR)

 

V - um representante de entidades desportivas que atuam em competições representativas do Município, com sede em Caçapava, escolhido em Assembléia; (NR)

 

VI - um representante da comunidade local, indicado pelo Secretário de Cultura, Esportes e Lazer; (NR)

 

§ 1º  A Presidência do Conselho Diretor será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, podendo, a seu critério, ser delegada.(NR)

 

§ 4º  Os demais membros exercerão seus mandatos pelo prazo de 02 (dois) anos, admitida à recondução após 02 (dois) anos de afastamento, por decisão da Assembléia dos segmentos representados.(NR)

 

Art. 4º  Para a realização de serviços de ordem administrativa atinentes ao Fundo, serão designados, por ato do Prefeito, os servidores que se fizerem necessários, mediante solicitação do Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer. (NR)

 

Parágrafo Único.  Dentre os servidores designados, o Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer indicará o Secretário Executivo do Fundo.(NR)

 

Art. 5º  [...]

 

IV - desenvolver estudos e pesquisas dos processos, condições e ações para a prática esportiva;(NR)

 

VI - Avaliar encaminhamentos e decidir sobre a aplicação dos recursos.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.