LEI N° 4537, DE 24 DE JUNHO DE 2006
Projeto de lei nº 61⁄2006
Autor: A Mesa da Câmara
Fixa as
remunerações dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Caçapava.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As remunerações dos cargos em comissão do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava são as fixadas no Anexo I,
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL