LEI N° 4537, DE 24 DE JUNHO DE 2006

 

Projeto de lei nº 61⁄2006

Autor: A Mesa da Câmara

 

Fixa as remunerações dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As remunerações dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava são as fixadas no Anexo I, desta Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.