LEI N° 4535, DE 24 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº
52⁄2006
Autor: A Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica concedida a revisão
geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a
partir de 01 de maio de 2006.
Art. 2º
O índice da revisão
geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).
Art. 3º
As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL