LEI N° 4533, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 49⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Municipal n° 3627, de 01 de junho de 1998, que instituiu o Conselho Municipal da Condição Feminina de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada a ementa da Lei n° 3627⁄98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 2º  O artigo 1º, o caput dos artigos 2º, 3º e 5º, da Lei n° 3627⁄98, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC, criado pela ELO nº 68⁄2004, é vinculado ao Gabinete do Prefeito e tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora, no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher.” (NR)

 

Art. 2º  A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher constituiu o órgão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC.” (NR)

 

Art. 3º  O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC será constituído por 4 (quatro) membros representativos do Executivo, 01 (um) membro representativo do Legislativo e 05 (cinco) membros representativos da Sociedade Civil, com os respectivos suplentes.” (NR)

 

Art. 5º  Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.