LEI N° 4533, DE 22 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 49⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei Municipal n° 3627, de 01 de
junho de 1998, que instituiu o Conselho Municipal da Condição Feminina de
Caçapava e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
modificada a ementa da Lei n° 3627⁄98, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Caçapava – CMDMC e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O artigo
1º, o caput dos artigos 2º, 3º e 5º, da Lei n° 3627⁄98, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Caçapava – CMDMC, criado pela ELO nº 68⁄2004,
é vinculado ao Gabinete do Prefeito e tem competência propositiva, consultiva e
fiscalizadora, no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da
mulher.” (NR)
“Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher constituiu o órgão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Caçapava – CMDMC.” (NR)
“Art.
3º O Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Caçapava – CMDMC será constituído por 4 (quatro) membros
representativos do Executivo, 01 (um) membro representativo do Legislativo e 05
(cinco) membros representativos da Sociedade Civil, com os respectivos
suplentes.” (NR)
“Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Caçapava – CMDMC.” (NR)
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL