LEI N° 4527, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Projeto de lei nº
47⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre
a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, e dá outras
providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os
seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Almoxarife |
XVII |
SMS |
01 |
Auxiliar de
Consultório Dentário |
X |
SMS |
01 |
Biólogo |
XXIV |
SMS |
01 |
Nutricionista |
XXIII |
SMS |
18 |
Médico |
XXVI |
SMS |
01 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SMS |
Art. 2º
Fica criado
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte emprego
público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Analista de
Informática |
XXVI |
SMA |
Art. 3o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Municipais, os seguintes empregos públicos:
I – permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Almoxarife |
XVII |
SOSM |
04 |
Borracheiro |
V |
SOSM |
01 |
Engenheiro Mecânico |
XXVI |
SOSM |
04 |
Eletricista de Autos |
XVII |
SOSM |
04 |
Lavador de Autos |
V |
SOSM |
04 |
Serralheiro |
XVI |
SOSM |
04 |
Soldador |
XIV |
SOSM |
II – em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Assessor III |
XXIV
|
SOSM |
02 |
Assessor IV |
XXVI |
SOSM |
Art. 4º
Fica criado
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, o seguinte emprego público
permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Encarregado de Seção
de Orçamento e Contabilidade |
XXII |
SMF |
Art. 5º
Fica criado
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos, o seguinte
emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Procurador |
XXXIII |
SMJDH |
Art. 6º
Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos
públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
05 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SME |
03 |
Terapeuta Ocupacional |
XXVI |
SME |
Art. 7º Ficam extintos os empregos públicos de Atendente de
Consultório Dentário e de Encarregado de Setor de Escrituração e Mecanização.
Art. 8º
Os
descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e
os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 10
As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 11
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de abril de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL