LEI N° 4519, DE 07 DE ABRIL DE 2006
Projeto de Lei Nº 6⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei n° 3022, de 07 de maio
de 1993, que dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo para fornecimento
de terra que especifica.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
alterados os artigos 1º caput e 2º caput, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a fornecer terra a pessoas que percebam renda familiar
mensal de até 2 (dois) salários mínimos, até o máximo de 20 (vinte)
carregamentos por requisitante, para aterro de lotes ou de fossas, bem como a
para a construção de casas populares que tenham projeto aprovado pela
Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica.” (NR)
“Art. 2º Para gozarem dos benefícios previstos na
presente lei, os interessados deverão apresentar requerimento àPrefeitura, comprovando que
percebam renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos e ser
proprietário de 1 (um) único imóvel utilizado, ou a ser utilizado como sua
residência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL