LEI N° 4519, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 6⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei n° 3022, de 07 de maio de 1993, que dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo para fornecimento de terra que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados os artigos 1º caput e 2º caput, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer terra a pessoas que percebam renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, até o máximo de 20 (vinte) carregamentos por requisitante, para aterro de lotes ou de fossas, bem como a para a construção de casas populares que tenham projeto aprovado pela Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica.” (NR)

 

Art. 2º  Para gozarem dos benefícios previstos na presente lei, os interessados deverão apresentar requerimento àPrefeitura, comprovando que percebam renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos e ser proprietário de 1 (um) único imóvel utilizado, ou a ser utilizado como sua residência.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.