LEI N° 4492, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 13⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 3662, de 23 de outubro de 1998, que dispõe sobre o transporte público individual de passageiros (táxi) no âmbito do Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 21 da Lei nº 3662, de 23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21  ..................................................................................................

                        

II – Fabricação não superior a 10 (dez) anos;”(NR)

 

Art. 2º  O parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 3662⁄98 passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 24  .................................................................................................

 

Parágrafo Único.  Em casos excepcionais, mediante justificativa dirigida ao Departamento de Transporte Público e Trânsito, poderá ser solicitada prorrogação para substituição do veículo com mais de 10 (dez) anos de fabricação, pelo período não superior a 02 (dois) anos, desde que esteja o mesmo em bom estado de conservação e funcionamento, devendo ser aprovado em vistoria específica com as seguintes verificações:

 

I – motor;

 

II – freios;

 

III – suspensão;

 

IV – funilaria.”(NR)

 

Art. 3º  Fica alterado o artigo 26 da Lei n° 3662⁄98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26  Os permissionários ficam condicionados ao pagamento de preço público pela realização dos seguintes serviços:

 

I – vistoria;

 

II – emissão de alvará;

 

III – transferência de permissão.

 

Parágrafo Único.  A definição dos preços constará em Decreto do Executivo.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de fevereiro de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.