LEI
Nº 4477, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 167⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº
3672, de 01 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU
de responsabilidade de contribuintes que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º
da Lei nº 3672, de 01 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
concedida isenção do IPTU, de responsabilidade de contribuintes que percebam
renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigente, bem como de entidades
civis sem fins lucrativos, de caráter religioso, assistencial, educacional,
cultural, esportivo e beneficente, devidamente legalizadas, desde que possuam
um único imóvel cadastrado no Município.” (NR)
“Art. 3º Os
pedidos de isenção serão objeto de comprovação através de Relatório Social
Conclusivo sobre a situação atual do contribuinte em assumir ou não o débito,
para eventual concessão do benefício.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art.
2º da Lei nº 3672⁄98, de 01 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 13 De Dezembro De 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PRFEITO MUNICIPAL