LEI Nº 4476, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

    

Projeto de Lei Nº 175⁄2005

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera o caput do Art. 2º da Lei nº 4.352, de 19 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o caput do artigo 2º que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º  O pedido para fechamento deverá ser formulado por pelo menos 2⁄3 (dois terços) do total de proprietários dos imóveis existentes na área, através de requerimento, que deverá ser acompanhado obrigatoriamente de: (NR)”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de Dezembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.