LEI
Nº 4475, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 130⁄2005
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Acrescenta o
parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3742, de 15 de setembro de 1999, que
dispõe sobre o serviço voluntário no Município.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da
Lei Municipal nº 3742⁄99 o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
Parágrafo Único. O voluntário deverá receber
um crachá ou uma carteirinha de identificação da instituição ou entidade onde preste serviços, constando:
o nome da Instituição ou Entidade;
a foto do voluntário (a);
os horários permitidos para o acesso
à Instituição ou Entidade;
a data de validade do crachá ou
carteirinha.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
02 de Dezembro De 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.