LEI N° 4460, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

Projeto de Lei 163⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,  por intermédio da Secretaria do Estado da Educação e com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado da Educação e com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para Implantação do PAC – Programa de Ação Cooperativa Estado – Município, objetivando a execução de construção, ampliação, reforma e⁄ou adequação de prédios escolares no Município, nos termos do Decreto Estadual 49.507⁄2005.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.