LEI
N° 4460, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei nº
163⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria do Estado da Educação e com a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria do Estado da Educação e com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE, para Implantação do PAC – Programa de Ação
Cooperativa Estado – Município, objetivando a execução de construção,
ampliação, reforma e⁄ou adequação de prédios escolares no Município, nos
termos do Decreto Estadual nº 49.507⁄2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
24 de outubro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL