LEI Nº 4457, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Projeto de lei nº 118⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Revoga o artigo 37 da Lei nº 3568, de 04 de dezembro de 1997 (Institui o Plano Comunitário Municipal de Caçapava).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogado o artigo 37 da Lei nº 3568, de 4 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de Outubro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.