LEI
Nº 4438, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina
"Manoel Bispo de Souza", a ponte que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Manoel Bispo
de Souza", a ponte localizada no bairro Park
Residencial Eldorado, próximo a Escola da Moçota.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL