LEI
Nº 4437, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Altera o art. 1º da
Lei nº 4407⁄05 que denomina Geraldino Ribeiro Lucinda "Dino", a
via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificada o art. 1º da Lei
nº 4407⁄05, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominada Geraldino Ribeiro Lucinda "Dino", a via pública localizada
no trecho compreendido entre as esquinas da Rua Francisco Azevedo Filho até a
esquina da Rua Francisco Henrique de Moraes, na Vila Leopoldo no Bairro Caçapava
Velha." (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de Setembro De 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.