LEI Nº 4437, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera o art. 1º da Lei nº 4407⁄05 que denomina Geraldino Ribeiro Lucinda "Dino", a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada o art. 1º da Lei nº 4407⁄05, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada Geraldino Ribeiro Lucinda "Dino", a via pública localizada no trecho compreendido entre as esquinas da Rua Francisco Azevedo Filho até a esquina da Rua Francisco Henrique de Moraes, na Vila Leopoldo no Bairro Caçapava Velha." (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Setembro De 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.