LEI
Nº 4432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Altera o art. 1º da
Lei nº 3523⁄97, que denomina Francisco Henrique
de Moraes a via que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º, da Lei
nº 3523⁄97, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominada "Francisco Henrique de Moraes" a Rua Projetada, no Bairro
de Caçapava Velha, tendo como delimitação a Rua São Benedito até encontrar com
a Estrada do Barreiro."(NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
13 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.