LEI Nº 4432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera o art. 1º da Lei nº 3523⁄97, que denomina Francisco Henrique de Moraes a via que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o art. 1º, da Lei nº 3523⁄97, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "Francisco Henrique de Moraes" a Rua Projetada, no Bairro de Caçapava Velha, tendo como delimitação a Rua São Benedito até encontrar com a Estrada do Barreiro."(NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.