LEI Nº 4426, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 89⁄2005

Autor: Vereador Adauto Luís Pedro

 

Institui a Semana Municipal do Combate às Drogas.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana de Defesa, Combate e Prevenção Contra Uso de Drogas e Tóxicos.

 

Parágrafo Único.  A data alusiva de que trata o caput deste artigo, será comemorada na última semana do mês de junho de cada ano, com início dia 26 deste mês, dia em que é comemorado o Dia Internacional do Combate as Drogas.

 

Art. 2º  A semana  ora instituída tem por objetivo prevenir e combater o consumo de drogas, alertar sobre os malefícios do consumo, assim como promover incentivo ao tratamento dos dependentes químicos.

 

Art. 3º  Fica a encargo do Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, a organização dos eventos da Semana de Defesa, Combate e Prevenção Contra o Uso de Drogas e Tóxicos.

 

Parágrafo Único.  Poderão participar na coordenação e dos eventos, entidades governamentais e não-governamentais e demais interessados ligados aos problemas do uso e prevenção de drogas.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  O Poder Público tomará as providências necessárias à efetiva regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Agosto de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.