LEI
Nº 4421, DE 15 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei nº 96⁄2005
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina "Sara
de Sá Santos", a Escola que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada "Sara de Sá
Santos" a Escola Municipal Rural de Educação Infantil, localizada no
Bairro Campo Grande – Sá e Silva.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de Julho de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.