LEI
Nº 4417, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 67⁄2005
Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição
Denomina "José
Raimundo da Silva" a Escola que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "José
Raimundo da Silva" a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental do Bairrro Chácaras Marambaia.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23
de Junho de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.