LEI
Nº 4414, DE 09 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 29⁄2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina Caçapava,
Pindamonhangaba e Taubaté as ruas que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam denominadas Caçapava,
Pindamonhangaba e Taubaté as ruas popularmente conhecidas com estas
nomenclaturas, localizadas no Bairro Sapé I, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
09 de Junho de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.