LEI Nº 4408,
DE 13 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei nº 46⁄2005
Autor: Vereador
Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Denomina "Zélia de Lara Ramalho", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º
Fica denominada "Zélia
de Lara Ramalho" a Rua 04 da Vila Perinho.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Maio de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.