LEI
Nº 4373, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei nº 40⁄2005
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera o art. 2º da
Lei nº 2536⁄89 (que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com universidades, faculdades e escolas de 2º grau para a realização de
estágio), suprimindo o parágrafo único e acrescentando os § 1º e § 2º.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único e
acrescido os § 1º e § 2º ao art. 2º, da Lei 2536⁄89, com as seguintes
redações:
Art. 2º "omissis"
§ 1º O Executivo Municipal poderá
selecionar alunos para estágio sem remuneração, atendendo aos interesses dos
mesmos.
§ 2º Em qualquer das hipóteses de
estágio remunerado ou não, nos termos do art. 8º, do Decreto Federal 87.497⁄82,
o Município poderá arcar com o ônus relativo ao seguro de acidentes pessoais em
favor do estudante."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de Abril de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.