LEI Nº 4371, de 27 de abril de 2005

    

Projeto de Lei nº 43⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal assinar Termos de convênio e de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995 e suas alterações posteriores, em especial o Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000.

 

Art. 2º  Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – receber repasses financeiros;

 

II – abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

 

Art. 3º  Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Abril de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.