LEI
Nº 4366, DE 22 DE MARÇO DE 2005
Projeto de Lei nº 15⁄2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Denomina
"Pietro Simon", o Viaduto que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado "Pietro Simon" o Viaduto sob a
linha férrea responsável pela ligação da Av. José de Moura Resende com a Av.
Marechal Castelo Branco.
Parágrafo Único.
Na placa de nomenclatura constarão os dizeres "Viaduto Pietro Simon
(Pedro Simoni)".
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
22 de Março de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.