LEI 4363, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 9⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Altera dispositivos da Lei nº 3347, de 31⁄05⁄1996 que especifica. (Dispõe sobre a circulação de bicicletas nas vias e logradouros públicos e dá outras providências)

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e os dispositivos abaixo descritos, da Lei nº 3347 de 31⁄05⁄1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Disciplina a circulação e estacionamento de bicicletas nas vias e logradouros públicos e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 1º  Fica proibida, no Município de Caçapava, a circulação de bicicletas nas Praças, calçadas e calçadões.(NR)

 

Art. 4º  Para o cumprimento do disposto na presente Lei, a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito e em conjunto com os demais órgãos municipais e estaduais, procederá à apreensão dos veículos utilizados ou estacionados irregularmente.(NR)

 

Parágrafo 1º  Para a liberação, deverão os proprietários efetuar o pagamento de multa e retirar a bicicleta no prazo máximo de 30 dias, sob pena de perda de sua posse. (NR)

 

Parágrafo 2º  Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior e declarado a perda da posse do veículo, a Prefeitura Municipal procederá a sua doação a Entidades Assistenciais de Caçapava.(NR)

 

Parágrafo 3º  No caso de reincidência no descumprimento da presente Lei, a multa será cobrada em dobro."(NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o artigo 1ºA a Lei nº 3347, de 31⁄05⁄1996, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º[...]

 

Art. 1º A  O estacionamento de bicicletas somente será permitido junto ao meio-fio do passeio público ou em bicicletários.

 

Parágrafo Único.  “Ao redor da Praça da Bandeira é proibido o estacionamento de bicicletas junto ao meio-fio do passeio público.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Março de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.