LEI 4362, DE 02 DE MARÇO DE 2005

 

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera o Art. 1º da Lei Nº 4262⁄2004 (Denomina "João Custódio Santana", a via pública que especifica).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei Nº 4262⁄2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "João Custódio Santana" a travessa "4" (continuação da Rua Frei Caetano de Messina), do trecho compreendido entre a Avenida Marechal Castelo Branco e a Rede Ferroviária." NR

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de Março de 2005.

 

CARLOS ANTONIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.