LEI Nº 4358, DE 26 DE
JANEIRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 6⁄2005
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera forma de provimento e cria os empregos públicos que especifica e
dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo abaixo
descrito fica transferido do Anexo II - Tabela II a que se refere o art. 6º da
Lei Municipal Nº 2728⁄90, para o anexo IV -
Tabela IV da mesma Lei, sendo assim transformado em emprego permanente a ser
provido mediante concurso público.
ANEXO IV
Tabela IV - Empregos
permanentes, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
02 |
Motorista
Executivo |
XVII |
Gabinete
do Prefeito |
Art. 2º Ficam criados no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, nos anexos a que se
refere o art. 6º da Lei Municipal Nº 2728⁄90,
os seguintes empregos públicos:
ANEXO V
Tabela V - Empregos em
Comissão criados, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
02 |
Assessor
IV |
XXVI |
Gabinete
do Prefeito |
01 |
Assessor
V |
XXXII |
Gabinete
do Prefeito |
Art. 3º As funções e empregos
públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados, conforme
a estruturação da Secretaria de Administração e as condições financeiras do
Município de Caçapava.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Fica consolidado o
quadro de pessoal lotado no Gabinete do Prefeito Municipal conforme Anexo I e
Anexo II constantes desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de
Janeiro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.