LEI  4357, DE 26 DE JANEIRO DE 2005

 

Projeto de Lei 5⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Modifica dispositivos das Leis Municipais 2727⁄90 e 2728⁄90, criando a Divisão de Organização de Sistemas e Métodos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

   

Art. 1o  Fica acrescentado o inciso III, a alínea "a", e os parágrafos 1º e 2º, ao artigo 33 da Lei Municipal 2727, de 05 de dezembro de 1990, com a seguinte redação:

 

"Art. 33 [...]

 

III - Divisão de Organização de Sistemas e Métodos":

 

a) Seção de Organização de Sistemas e Métodos.

 

§ 1º  A Divisão de Organização de Sistemas e Métodos terá como chefe servidor com função pública de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros maiores de 21 anos de idade com formação superior na área de Administração ou Engenharia com experiência em Organização de sistemas e Métodos, tendo como atribuição planejar e executar procedimento de fluxo de documentação e pessoal na Prefeitura Municipal.

 

§ 2º  A Seção de Organização de Sistemas e Métodos terá como Chefe servidor com função pública de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros maiores de 21 anos de idade, com experiência profissional na área de organização de sistemas e métodos e com formação mínima em nível de ensino médio, tendo como atribuição elaborar procedimentos de rotinas administrativas."

 

Art. 2º  Ficam criados e incluídos nos anexos a que se refere o art. 6º da Lei 2728⁄90, os seguintes empregos em comissão.

 

ANEXO V

 

Tabela V - Empregos em Comissão criados, regidos pela CLT

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

01

Chefe de Divisão de Organização de Sistemas e Métodos

XXXII

Secretaria de
Administração

01

Chefe de Seção de Organização de Sistemas e Métodos

XXV

SA - Divisão de
Organização de
Sistemas e Métodos

 

Art. 3º  As funções e empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados, conforme a estruturação da Secretaria de Administração e as condições financeiras do Município de Caçapava.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Janeiro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.