LEI Nº 4355, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 4⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Cria os empregos
públicos que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Caçapava e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, no anexo IV a que se
refere o art. 6º da Lei Municipal Nº 2728⁄90,
os seguintes empregos públicos:
ANEXO IV
Tabela IV - Empregos
permanentes, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
02 |
Secretário de Escola |
XX |
Secretaria de Educação |
05 |
Escriturário |
XII |
Secretaria de Educação |
05 |
Inspetor de Alunos |
VI |
Secretaria de Educação |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
Secretaria de Educação |
02 |
Monitor |
R$ 6,71 p⁄h |
Secretaria de Educação |
02 |
Auxiliar de Enfermagem |
XII |
Secretaria de Educação |
03 |
Vigia |
II |
SOSM - DSM - Seção de Vigilância |
01 |
Jardineiro |
IV |
SOSM - DSM - Seção de Parques e Jardins |
02 |
Fisioterapeuta |
XXVI |
Secretaria de Saúde |
01 |
Fonoaudiólogo |
XXIII |
Secretaria de Saúde |
01 |
Funileiro de Autos |
XVII |
SOSM - Divisão de Transportes |
01 |
Auxiliar de Funileiro |
VI |
SOSM - Divisão de Transportes |
01 |
Pintor de Autos |
XVII |
SOSM - Divisão de Transportes |
01 |
Mecânico de máquinas |
XVII |
SOSM - Divisão de Transportes |
01 |
Auxiliar de mecânico |
VI |
SOSM - Divisão de Transportes |
04 |
Motorista |
XIV |
SOSM - Divisão de Transportes |
01 |
Frentista |
V |
SOSM - Divisão de Transportes |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
Secretaria de Cidadania e Assistência Social |
01 |
Psicólogo |
XXIII |
Secretaria de Cidadania e Assistência Social |
02 |
Merendeira |
IV |
Secretaria de Cidadania e Assistência Social |
Art. 2º Fica retificada a
referência dos cargos de fonoaudiólogo criados pela Lei 4285⁄04 da
referência XXII para a XXIII.
Art. 3º Ficam
criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, no anexo V a
que se refere o art. 6º da Lei Municipal nº 2728⁄90,
os seguintes empregos públicos:
ANEXO V
Tabela V - Empregos em
Comissão criados, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
02 |
Diretor de Escola |
Tabela S4 |
Secretaria de Educação |
02 |
Vice-Diretor de Escolar |
Tabela S3 |
Secretaria de Educação |
02 |
Assessor V |
XXXII |
Secretaria de Educação |
02 |
Assessor IV |
XXVI |
Secretaria de Educação |
05 |
Professor Orientador de Sala de Leitura |
Tabela S3 |
Secretaria de Educação |
Art. 4º As
funções e empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente
ocupados, conforme a estruturação da Secretaria de Educação e da Secretaria de
Obras e Serviços Municipais e as condições financeiras do Município de
Caçapava.
Art. 5º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de Janeiro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.