LEI Nº 4347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de bens inservíveis à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bens inservíveis à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, conforme consta do Anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.