LEI
Nº 4347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal para doação de bens inservíveis à FUSAM –
Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar bens inservíveis à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do
Município de Caçapava, conforme consta do Anexo 1, que passa a fazer parte
integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
21 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL