LEI Nº 4345, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 121⁄2004

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de bens inservíveis às instituições assistenciais que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bens inservíveis, conforme consta nos itens do Anexo I à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava; item 4 do anexo II à Sociedade Caçapavense de Radiodifusão Educativa e os itens 1, 2, 3, 5 , 6, 7, 8, 9 constantes do anexo II à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, que passam a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.