LEI Nº 4341, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 4284, de 05 de maio de 2004, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Regularização de Obras e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o "caput" do artigo 2º da Lei nº 4284, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os interessados terão 12 (doze) meses a contar da data de publicação da presente lei, para requerer o Alvará de Regularização de Obras, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:"(NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.