LEI Nº 4334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

 

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a denominação das ruas das Chácaras São Judas Tadeu.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam denominadas as ruas das Chácaras São Judas Tadeu, como segue:

 

I – VETADO

 

II –    Rua 2

-  Professor Ildefonso Guimarães Figueira

III –   Rua 3

- José Monteiro de Alvarenga "Cidadão Benemérito"

IV –   Rua 4

-  Presciliana Ferreira de Moraes "Cidadã Benemérita"

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Outubro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.