LEI N.º 4328, DE 16
DE SETEMBRO DE 2004
Denomina “Durval
Bortoleto Filho” o Próprio Municipal que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominado “Durval Bortoleto Filho”, o Próprio Municipal localizado na Rua
Edgard Portes nº 151 – Vila São João.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de
2004
PREFEITO MUNICIPAL