LEI N.º 4327, DE 16
DE SETEMBRO DE 2004
Denomina “José
Benedito de Araújo”, a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica
denominada José Benedito de Araújo – “Zezinho da Padaria”, a Rua 01 localizada
na Chácara São Judas Tadeu.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de
2004
PREFEITO MUNICIPAL