LEI Nº 4326, DE 08
DE SETEMBRO DE 2004
Denomina "Maria José da Silva”, o Teatro que
especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
denominado "Maria José da Silva” o
Teatro localizado no interior do Centro Cultural Recreativo José Francisco
Natali, do Bairro Vera Cruz.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de setembro de
2004
PREFEITO MUNICIPAL