LEI N.º 4319, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 68/2004

Autor: Vereador Pedro Bailon Silva

 

Denomina "Norberto Lopes”, o viaduto que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado "Norberto Lopes” o Viaduto sob a linha férrea, que interliga as Avenidas Marechal Castelo Branco e Vera Cruz.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2004

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.