LEI Nº 4285, DE 14 DE MAIO DE 2004
Acrescenta e cria
empregos permanentes na Prefeitura Municipal de Caçapava, nas Secretarias que
especifica, e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos
e criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes
empregos permanentes:
Quantidade |
Denominação |
Referência |
Lotação |
04 |
Terapeuta
Ocupacional |
XXVI |
S.M.Saúde |
01 |
Fonoaudiólogo |
XXII |
S.M.Educação |
03 |
Fonoaudiólogo |
XXII |
S.M.Saúde |
Art. 2º O Poder Executivo poderá
realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Maio de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.