LEI Nº 4285, DE 14 DE MAIO DE 2004

 

Acrescenta e cria empregos permanentes na Prefeitura Municipal de Caçapava, nas Secretarias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º  Ficam acrescidos e criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos permanentes:

 

Quantidade

Denominação

Referência

Lotação

04

Terapeuta Ocupacional

XXVI

S.M.Saúde

01

Fonoaudiólogo

XXII

S.M.Educação

03

Fonoaudiólogo

XXII

S.M.Saúde

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Maio de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.