LEI Nº 4256, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004
Modifica o artigo
3º da Lei nº. 3720, de 01 de julho de 1999.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a
vigorar com a seguinte redação o artigo 3º da Lei nº 3720, de 01 de julho de
1999.
"Art. 3º O número de pessoas
a serem contratadas, com base nesta Lei, não poderá ultrapassar 100 (cem)
vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração e
disponibilidade financeira da mesma."
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de Fevereiro de 2004
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL