LEI Nº 4249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Capítulo

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Capítulo II

 

Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social

 

Seção  I

 

Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 65.795.870,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 60.394.670,00 (sessenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 5.401.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e um mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

      RECEITAS CORRENTES

 

 

 

          receita tributária

6.888.600,00

0,00

6.888.600,00

          receita patrimonial

1.217.000,00

157.200,00

1.374.200,00

          transferências correntes

47.449.500,00

5.224.000,00

52.673.500,00

          outras receitas correntes

8.102.495,00

0,00

8.102.495,00

          dedução rec. p/ form. FUNDEF

-5.816.925,00

0,00

-5.816.925,00

 

Subtotal     

57.840.670,00

5.381.200,00

63.221.870,00

 

       RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

          operações de crédito

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

          alienação de bens

54.000,00

0,00

54.000,00

          transferências de capital

0,00

20.000,00

20.000,00

 

 

 

 

Subtotal

2.554.000,00

20.000,00

2.574.000,00

 

Total da Administração Direta

 

60.394.670,00

5.401.200,00

65.795.870,00

 

Seção II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 65.795.870,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 48.064.177,00 (quarenta e oito milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 17.731.693,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º  A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por Categoria Econômica:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

39.256.670,00

16.950.693,00

56.207.363,00

    DESPESAS DE CAPITAL

8.807.507,00

781.000,00

9.588.507,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

 

48.064.177,00

17.731.693,00

65.795.870,00

 

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    CÂMARA MUNICIPAL

3.080.177,00

101.693,00

3.181.870,00

    GABINETE DO PREFEITO

760.000,00

12.000,00

772.000,00

    SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

325.000,00

0,00

325.000,00

    SECRETARIA  DE ADMINISTRAÇÃO

3.159.000,00

570.000,00

3.729.000,00

    SECRETARIA DE FINANÇAS

3.870.000,00

0,00

3.870.000,00

    SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

15.352.000,00

15.352.000,00

    SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL

0,00

1.696.000,00

1.696.000,00

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14.278.000,00

0,00

14.278.000,00

    SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

1.250.000,00

0,00

1.250.000,00

    SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA

897.000,00

0,00

897.000,00

    SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

20.445.000,00

0,00

20.445.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      Total da Administração Direta

48.064.177,00

17.731.693,00

65.795.870,00

 

 

 

 

 

III – Por Funções:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01. LEGISLATIVA

3.080.177,00

0,00

3.080.177,00

02. JUDICIÁRIA

325.000,00

0,00

325.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

6.097.000,00

0,00

6.097.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

210.000,00

0,00

210.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

1.708.000,00

1.708.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

671.693,00

671.693,00

10. SAÚDE

0,00

15.352.000,00

15.352.000,00

11. TRABALHO

140.000,00

0,00

140.000,00

12. EDUCAÇÃO

14.278.000,00

0,00

14.278.000,00

13. CULTURA

588.000,00

0,00

588.000,00

15. URBANISMO

16.031.000,00

0,00

16.031.000,00

16. HABITAÇÃO

1.304.000,00

0,00

1.304.000,00

17. SANEAMENTO

2.800.000,00

0,00

2.800.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

13.000,00

0,00

13.000,00     

 

20. AGRICULTURA

 

 

 

243.000,00

0,00

243.000,00

 

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

176.000,00

0,00

176.000,00

26. TRANSPORTE

100.000,00

0,00

100.000,00

27. DESPORTO E LAZER

662.000,00

0,00

662.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

2.017.000,00

0,00

2.017.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

48.064.177,00

17.731.693,00

65.795.870,00

 

 

 

 

 

Art. 6º  A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

Capítulo III

 

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I – até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;

 

II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

b) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

c) de precatórios judiciais;

d) de despesas vinculadas e convênios firmados com a União e o Estado;

e) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas;

f) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário

 

Educação – QESE.

 

Art. 8º  Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Art. 9º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de Dezembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.